O home office é uma modalidade de trabalho que já existe desde o século XVI. Com os avanços dos recursos de comunicação digital e o desejo de flexibilidade por parte dos trabalhadores, houve crescimento do serviço remoto e mais cobranças pela regulamentação das condições de trabalho. A empresa de recrutamento Robert Half identificou aumento de 44% da modalidade entre seus clientes entre 2012 e 2015. Todos estes funcionários tiveram que lidar com regras. Atualmente o home office possui legislação, mas gera diversas discussões no âmbito jurídico.
Qual é a lei que rege o trabalho home office?
Em 2011 a lei 12.551 modificou o artigo 6º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), determinando que não existe diferença em termos de direitos trabalhistas entre o serviço realizado em casa ou presencialmente na empresa. O artigo diz: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Como fica o controle das horas de trabalho?
A lei que trata do teletrabalho, o home office, também traz no parágrafo único do artigo 6º o entendimento de que é necessário haver regras bem estabelecidas sobre o expediente do funcionário. Conforme o parágrafo: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”. Se o horário será realizado com autonomia pelo empregado, sem jornada fixa, esta é uma regra que deve estar bem definida no contrato. Se houver expediente, será necessário deixar claro o horário de começar e terminar. Considerando ainda, que os serviços e atividades fora do horário estabelecidos se configuram como horas extras ou sobreaviso. Há no mercado, softwares e ferramentas que permitem o controle do tempo por parte do empregador.
O que, afinal, pode ser considerado sobreaviso?
O uso de smartphones fazem com que as pessoas fiquem conectadas 24 horas. O recebimento de um email, ligação ou pedido de demanda a qualquer momento pode ser comum. Como em qualquer contrato de trabalho, se a atividade necessitar de total atenção do empregado, deverá ser pago o adicional de horas de sobreaviso. O Tribunal Superior do Trabalho possui na Súmula 428 algumas definições que ajudam a entender as regras. Segundo a súmula, não deve haver confusão entre o uso de aparelhos conectados e a atividade de sobreaviso. Conforme a jurisdição, “O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso”.
Desta forma, ainda segundo a súmula, o sobreaviso se caracteriza quando o funcionário tem a jornada controlada pelo empregador ao mesmo tempo em que permanece de plantão ou situação semelhante, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Os trabalhadores devem ficar atentos para garantir que o direito de ir e vir não estará sendo prejudicado. Plantões e sobreaviso devem ser devidamente previstos em contrato.
O trabalhador home office pode receber menos?
Há o entendimento de que o salário bruto do funcionário que trabalha em casa não pode ser diferente de um outro trabalhador que ocupa o mesmo cargo na empresa de forma presencial, se a diferença for apenas o home office. Todos os direitos trabalhistas como férias, 13º salário e vale-alimentação também se aplicam ao home office. Já o vale transporte não é uma obrigatoriedade nos casos em que não há necessidade de locomoção à serviço da empresa. Contudo, quando são realizadas visitas externas, ou outras viagens à serviço da empresa, os gastos devem ser ressarcidos.
A empresa deve fornecer os instrumentos de trabalho?
Há possibilidade tanto do fornecimento dos instrumentos de trabalho por parte da empresa, como também do pagamento de um adicional por utilizar instrumentos do próprio empregador. Estes são detalhes que devem ser negociados em contrato. Há empresas que pagam até mesmo a internet, telefone e energia da residência, mas esta não é uma regra consolidada.
Há configuração de acidente de trabalho em home office?
A questão do acidente de trabalho, como em qualquer situação depende de provas. Em 2015 o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região decidiu que a Avon deveria pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária que quebrou o pé em casa após uma queda. O pagamento do dano só foi possível após comprovar que a residência era o local de trabalho. A decisão foi mantida pela última instância, o Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu o direito à ex-funcionária.